Este ano o Brasil comemora 25 anos de
estabilidade política, iniciado com o processo de redemocratização em
1985 e reafirmado com a promulgação da atual Constituição Brasileira,
em 1988. Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar
Mendes, “este é o mais longo período de estabilidade institucional da
nossa história republicana”.
Segundo o ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto, a partir da Carta de 88 foi consolidada uma democracia política, econômica e social, ao afirmar que “a menina dos olhos da Constituição é a democracia”.
Já na visão do decano da Corte, ministro Celso de Mello, a promulgação da atual Constituição concretizou a superação do povo brasileiro, quando o Brasil “emergia de uma experiência autoritária que suprimiu em nosso país o regime das liberdades públicas”.
Na avaliação de Celso de Mello, a Constituição de 1988 é uma das mais importantes de toda a história do país. Com a Carta, disse ele, realizou-se o anseio de liberdade manifestado pelo povo brasileiro.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, “a transição – sem problemas, sem convulsões políticas e nem sociais, de um regime autoritário para um regime democrático” foi estabelecida com a nova Carta Constitucional.
Mas até chegar a esta estabilidade política garantida pela atual Constituição brasileira foi um longo caminho, trilhado a duros passos desde a ascensão dos militares ao poder, em 1964, até o início da redemocratização em 1985.
Histórico
O Brasil vivia em meados dos anos 80 um clima de efervescência, com a luta por eleições diretas, o processo de abertura política, o fim do regime militar e a transição para o regime democrático.
Apesar da mobilização popular na defesa de eleições diretas, a esperança depositada na proposta de mudança na Constituição para viabilizar o sufrágio universal e o voto direto se frustrou e a chamada "Emenda Dante de Oliveira" foi rejeitada pelo Congresso Nacional em abril de 1984.
Segundo o ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto, a partir da Carta de 88 foi consolidada uma democracia política, econômica e social, ao afirmar que “a menina dos olhos da Constituição é a democracia”.
Já na visão do decano da Corte, ministro Celso de Mello, a promulgação da atual Constituição concretizou a superação do povo brasileiro, quando o Brasil “emergia de uma experiência autoritária que suprimiu em nosso país o regime das liberdades públicas”.
Na avaliação de Celso de Mello, a Constituição de 1988 é uma das mais importantes de toda a história do país. Com a Carta, disse ele, realizou-se o anseio de liberdade manifestado pelo povo brasileiro.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, “a transição – sem problemas, sem convulsões políticas e nem sociais, de um regime autoritário para um regime democrático” foi estabelecida com a nova Carta Constitucional.
Mas até chegar a esta estabilidade política garantida pela atual Constituição brasileira foi um longo caminho, trilhado a duros passos desde a ascensão dos militares ao poder, em 1964, até o início da redemocratização em 1985.
Histórico
O Brasil vivia em meados dos anos 80 um clima de efervescência, com a luta por eleições diretas, o processo de abertura política, o fim do regime militar e a transição para o regime democrático.
Apesar da mobilização popular na defesa de eleições diretas, a esperança depositada na proposta de mudança na Constituição para viabilizar o sufrágio universal e o voto direto se frustrou e a chamada "Emenda Dante de Oliveira" foi rejeitada pelo Congresso Nacional em abril de 1984.
Mas a esperança não foi em vão – o país passava por um processo de
mudanças e a transição para um regime democrático era, segundo os
estudiosos, inevitável. Embora antagônico – sobre o que hoje se conhece
por regime democrático, o processo de redemocratização do Brasil
começou a se apresentar a partir de uma eleição indireta.
Em 15 de janeiro de 1985, o Colégio Eleitoral se reuniu no Congresso
Nacional e elegeu Tancredo Neves, deputado federal por Minas Gerais,
como primeiro civil a presidir a República, após quase 21 anos de
regime militar, na chapa que tinha como vice, José Sarney.
Foram 480 votos para Tancredo e 180 para Paulo Maluf. Tancredo
integrava a chamada Aliança Democrática, formada pelo grupo de oposição
que reunia o PMDB e a Frente Liberal. Seu adversário, Paulo Maluf, era
o candidato da situação pelo PDS.
O país explodiu de alegria, mas todo esse sentimento de euforia
começou a dar lugar à apreensão, incerteza, insegurança, fé. Tancredo
foi internado às pressas na véspera de sua posse. Após discussões e
análises sobre quem deveria assumir o cargo – se o vice-presidente
eleito, José Sarney, ou o então presidente da Câmara dos Deputados,
Ulysses Guimarãe. Decidiu-se pela posse interina de Sarney. Tancredo
não resistiu às complicações de uma diverticulite e morreu no dia 21 de
abril, sem assumir a Presidência da República.
O repórter-fotográfico Gervásio Baptista, vivenciou este momento de
comoção nacional. Além de fotógrafo da extinta Revista Manchete, também
era amigo pessoal de Tancredo. “Duas coisas me impressionaram muito
naquela época. A primeira foi a solidariedade, não só do povo, mas das
religiões. Todos, independentemente de credo, rezaram pela saúde dele.
A outra foi o fato dele entrar morto no Palácio da Alvorada. O grande
sonho dele era presidir este país”, lembrou Gervásio.
Com a morte de Tancredo, Sarney assumiu definitivamente o cargo e
concluiu o período de transição democrática – estava consolidada a Nova
República e o Brasil precisava de uma nova Constituição. Mas para isso,
era preciso convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.
Nova ordem legal
Eleita exclusivamente para este fim em 1986, a Assembleia Nacional
Constituinte foi instalada pelo então presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministro Moreira Alves, em 1º de fevereiro de 87.
"Forma-se hoje a Assembleia Nacional Constituinte. A Emenda
Constitucional que a convocou, estabeleceu também que este ato solene
se realizasse sob a direção do presidente do Supremo Tribunal Federal,
em homenagem ao Poder Judiciário. A missão que vos aguarda é tanto mais
difícil quanto é certo que, nela as virtudes pouco exaltam porque
esperadas, mas os erros se fatais, estigmatizam. Que Deus vos
inspirem", discursou o ministro Moreira Alves na sessão de instauração
da nova Constituinte.
Durante 1 ano e 7 meses os constituintes trabalharam minuciosamente
para analisar quase 40 mil emendas apresentadas. A nova Constituição
Brasileira estava pronta com seus 250 artigos e um ato com 94
disposições constitucionais transitórias. Para o decano da Suprema
Corte, ministro Celso de Mello, a nova Constituição representou o
“anseio de liberdade manifestado pelo povo brasileiro”.
A Carta é considerada até hoje uma das mais avançadas e democráticas do mundo, no que diz respeito aos direitos e garantias individuais do cidadão.
A Carta é considerada até hoje uma das mais avançadas e democráticas do mundo, no que diz respeito aos direitos e garantias individuais do cidadão.
Constituição Cidadã
Era uma quarta-feira, dia 5 de outubro de 1988, quando o presidente
da Assembleia Nacional Constituinte, o deputado federal Ulysses
Guimarães, promulgou a Constituição Brasileira: “Falamos com emoção aos
meus companheiros, às autoridades chefes do Poder Legislativo que aqui
se encontram e falando ao Brasil, declaro promulgada! É o documento da
liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social e do Brasil.
Que Deus nos ajude que isto se cumpra."
O Brasil completava, assim, sua trajetória de transição democrática.
Com a nova Carta Constitucional garantindo a liberdade e outros
direitos fundamentais do cidadão, o país se organizava e se preparava
para viver plenamente a democracia, com as eleições diretas para
presidente da República dois anos depois. O caráter democrático da nova
Carta Constitucional levou o deputado Ulysses Guimarães a chamá-la de
"Constituição Cidadã".
Cartas Constitucionais
Desde o Império, o Brasil já teve sete Constituições, todas criadas
a partir da alternância de períodos democráticos e autoritários ou de
mudanças significativas que marcaram a necessidade de uma nova Carta
Constitucional.
A primeira Constituição Brasileira é de 1824, criada ainda no
Império, logo depois da Independência do Brasil. Outorgada por D. Pedro
I, a Carta consolidou o poder do Imperador acima de todos os outros – o
chamado Poder Moderador.
Com as pressões do movimento republicano contra a Monarquia, a
derrubada do Império e a Proclamação da República em 1889, veio a
necessidade de uma nova Constituição – uma Constituição Republicana.
Promulgada em 1891, a nova Carta instituía o federalismo no Brasil.
Um novo texto constitucional só entrou em vigor em 1934, a partir da
Revolução Constitucionalista de 32, em São Paulo, durante o primeiro
governo de Getúlio Vargas. A Constituição de 34 trouxe avanços como o
direito de voto às mulheres e a criação da Justiça do Trabalho. Mas a
Constituição liberal de 34 logo deu lugar à Carta de 37, criada a
partir de um golpe para a implantação da ditadura do Estado Novo de
Getúlio Vargas.
A Constituição de 37 foi outorgada pelo presidente Getúlio Vargas e
passou a instituir a pena de morte no Brasil e a acabar com a
independência dos Poderes da República. Com o término da Segunda Guerra
Mundial e o fim do Estado Novo de Vargas, mais uma vez o Brasil passa
pela necessidade de uma nova Carta Constitucional.
A Constituição de 1946 foi promulgada durante o governo Gaspar Dutra
com um caráter democrático que a anterior não tinha. Em 46 acaba a pena
de morte, são restabelecidos os direitos individuais e as eleições
diretas para presidente da República.
Mas o período de ares democráticos estava com os dias contados. Com
a tomada do poder pelos militares em 31 de março de 1964, veio a
necessidade de ajustar a Constituição a uma nova ordem. Em 1967 foi
promulgada/outorgada pelo Congresso Nacional, durante o governo Castelo
Branco, uma nova Constituição, que consolidou o regime militar no
Brasil.
A Constituição de 67 incorporou os atos institucionais baixados pelo
governo até então. A nova Carta foi alterada pelo Ato Institucional nº
5, que suprimiu garantias individuais a partir de 13 de dezembro de
1968. Posteriormente houve mais uma grande mudança, promovida pela
Junta Militar formada pelos ministros das Forças Armadas. Essa Junta
Militar assumiu o país após doença do presidente Costa e Silva. Os
ministros do Exército, Marinha e Aeronáutica outorgaram a Emenda nº 1
em 1969. Alguns historiadores consideram esta emenda como a
Constituição de 1969. Contudo, oficialmente, a última Constituição do
regime militar foi a de 1967, com suas respectivas alterações.
Consequencias para o Supremo
Nem a Suprema Corte brasileira passou incólume durante o regime
militar e sofreu retaliações após críticas do então presidente da Corte
, ministro Ribeiro da Costa, aos atos do governo que interferiam no
funcionamento dos demais Poderes da República.
Houve alteração na composição da Corte, com a indicação de cinco
novos ministros para o STF, alinhados com o regime militar. A
composição da Corte então passou de 11 para 16 ministros, sendo revista
posteriormente com a saída de cinco integrantes da Corte.
No período mais duro do regime militar era grande o número de
processos em tramitação no Supremo Tribunal contra acusações de crimes
políticos, prisões arbitrárias e cassação de direitos. Com a edição do
Ato Institucional nº 5 em 1969, até mesmo o uso de habeas corpus para
questionar crimes políticos foi abolido. O Supremo ficava impedido de
julgar tais questões.
Mas o grau de interferência do Executivo nos demais poderes não se
reservou ao recesso forçado do Congresso Nacional e à limitação de
jurisdição do STF. Em 16 de janeiro de 1969, o veículo oficial do
governo - a "Voz do Brasil" - anunciou a aposentadoria compulsória de
três ministros da Corte: Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Vítor
Nunes Leal.
Para o ministro aposentado do STF, Célio Borja, a determinação “foi uma arbitrariedade, um ato injustificado e que causou um grande dano à respeitabilidade das instituições políticas brasileiras”.
Para o ministro aposentado do STF, Célio Borja, a determinação “foi uma arbitrariedade, um ato injustificado e que causou um grande dano à respeitabilidade das instituições políticas brasileiras”.
O processo de abertura política foi iniciado no governo do general
Ernesto Geisel e seguido pelo seu sucessor, general João Baptista
Figueiredo. A anistia aos brasileiros que foram obrigados a pedir asilo
político em outros países e a mobilização popular na Campanha "Diretas
Já" pavimentaram o caminho rumo à redemocratização e à Nova República.
Com a Nova República, o Brasil precisava de uma Constituição que
assegurasse as garantias individuais dos cidadãos, tolhidas durante o
período anterior. Assim está lá, assegurado no primeiro artigo da
Constituição de 1988, o Estado democrático de Direito fundamentado em
princípios de soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Ainda
no primeiro artigo está a garantia constitucional do direito ao voto.
Esse ponto de resgate das garantias e liberdades individuais ,que
eram asseguradas na Constituição de 1946 e que foram rechaçadas a
partir do golpe militar, fez da Constituição Federal de 1988 um marco
para a consolidação da democracia no Brasil, depois de mais de 20 anos
de Regime Militar.
O guardião
O artigo 5º da Constituição - aquele que diz que todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza – é uma das cláusulas
pétreas do texto constitucional. Isso quer dizer que não pode ser
modificado por emenda constitucional. Esse artigo sozinho possui 77
sub-itens, os chamados incisos, que detalham os direitos e deveres
individuais e coletivos.
É lá, neste artigo quase que sagrado da Constituição brasileira, que
está o direito ao habeas corpus, suprimido para remediar crimes
políticos durante o período de ditadura. É também o artigo 5º da
Constituição que garante ao cidadão o direito à propriedade, à
liberdade de ir e vir, de se expressar, de ter a religião que quiser,
de ter garantida a inviolabilidade de seu lar, de sua correspondência,
de suas contas bancárias, salvo com decisão judicial.
É este artigo ainda que proíbe a tortura, que garante tratamento
humano, direito à ampla defesa, à Justiça gratuita aos necessitados, a
presunção da inocência, o direito à certidão de nascimento e óbito
gratuitas aos reconhecidamente pobres. Mas quem garante o cumprimento
dessas garantias constitucionais é o Supremo Tribunal Federal, acionado
sempre que alguém considera que seus direitos fundamentais foram
violados.
O próprio texto constitucional, em seu artigo 102, atribui ao STF a
condição de guardião da Constituição. O artigo 101 trata da composição
da Suprema Corte e os requisitos para que se alcance essa composição,
que é de 11 ministros com mais de 35 anos de idade, notável saber
jurídico e reputação ilibada. Eles são indicados e nomeados diretamente
pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal.
Direitos políticos
A nova Constituição trouxe também um capítulo inteiro dedicado aos
direitos políticos. Os artigos 14, 15 e 16 dizem respeito
respectivamente à soberania popular exercida pelo voto direto, secreto
e igual para todos; à proibição de se cassar direitos políticos, salvo
nos casos previstos no texto constitucional; e ao princípio da
anterioridade para alterações na lei eleitoral, que terão validade se
forem publicadas até um ano antes da data da próxima eleição.
Como durante o período dos governos militares predominou o
bipartidarismo político, a pluralidade partidária também prevista na
Constituição tornou-se um dos pilares da democracia. Diante disso, o
texto constitucional dedica um capítulo aos partidos políticos,
tornando-os livres para fusão com outras agremiações e também com
autonomia para criarem seus estatutos e terem acesso a recursos do
fundo partidário, assim como horário reservado em emissoras de rádio e
TV para propaganda eleitoral.
A história da Justiça Eleitoral brasileira começou em 1932, com a
criação do primeiro Código Eleitoral do país, que previa a estruturação
desta área especializada do Judiciário brasileiro e a regulação de todo
o processo eleitoral no país em todas as esferas de governo. Ao longo
da história brasileira, os direitos políticos alternam momentos de
restrição e restituição. Desde o início da Nova República, o Brasil
vive um momento de estabilidade política e, consequentemente, eleitoral.
O Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar, em recurso
ordinário, crimes políticos, conforme estabelece o artigo 102, inciso
II alínea ‘b’ da Constituição. Segundo pesquisa do Portal de
Informações Gerenciais do STF, tramitam hoje na Corte 64 processos relacionados
a direitos políticos. A maior parte, 25 processos, trata de corrupção
eleitoral – captação ilícita de votos. Mas também tramitam no Supremo
processos sobre contagem de votos, suspensão de direitos políticos,
plebiscito, crime de boca de urna, quociente eleitoral, e sistema de
eleição majoritária e proporcional.
A preocupação dos legisladores/constituintes em preservar os
direitos no período de redemocratização era tão evidente que entre as
primeiras alterações no novo texto constitucional estavam questões como
condições de inelegibilidade e tamanho do mandato presidencial.
Emendas constitucionais
O próprio texto constitucional previa a sua revisão após cinco anos
da promulgação. O relator da Revisão Constitucional de 93 foi o então
deputado constituinte Nelson Jobim, que onze anos depois assumia a
Presidência da Suprema Corte. Nessa revisão foram aprovadas seis
emendas.
As principais tratam da dupla nacionalidade para brasileiros e da
nacionalidade brasileira para estrangeiros; da ampliação dos casos de
inelegibilidade; da redução do mandato presidencial para quatro anos e
da convocação de autoridades subordinadas à Presidência da República
para prestarem informações ao Parlamento.
Mas essas ainda eram as primeiras mudanças feitas na Constituição.
Muitas ainda viriam. Para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha “as
mudanças foram feitas e eu acho que o espírito da Constituição se
mantém, porque os princípios fundamentais se mantêm”.
Já o ministro Ricardo Lewandowski atribui o número de emendas “ao
fato de que a Constituição foi promulgada no ano de 1988 – um momento
de transição”. Para o ministro Celso de Mello, a Constituição deve
estar em constante transformação, ao compará-la a um “corpo vivo”.
Desde a promulgação da Carta até agora são 62 emendas ao texto original que promovem mudanças econômicas, políticas e sociais.
Economia - Sobre as mudanças constitucionais realizadas por emendas na área econômica, vale ressaltar a quebra dos monopólios do petróleo, das telecomunicações e do Instituto de Resseguros do Brasil; a criação e prorrogação da CPMF e do Fundo de Estabilidade Fiscal; a abertura das empresas de comunicação, de transporte de cabotagem e de mineração nacionais ao capital estrangeiro e as que promovem as reformas administrativa, tributária e previdenciária.
Desde a promulgação da Carta até agora são 62 emendas ao texto original que promovem mudanças econômicas, políticas e sociais.
Economia - Sobre as mudanças constitucionais realizadas por emendas na área econômica, vale ressaltar a quebra dos monopólios do petróleo, das telecomunicações e do Instituto de Resseguros do Brasil; a criação e prorrogação da CPMF e do Fundo de Estabilidade Fiscal; a abertura das empresas de comunicação, de transporte de cabotagem e de mineração nacionais ao capital estrangeiro e as que promovem as reformas administrativa, tributária e previdenciária.
Social - Na área social as alterações constitucionais permitiram a
implementação do Fundo de Combate à Pobreza até 2010; a inclusão da
moradia como um direito social do cidadão e a garantia de recursos
mínimos para educação e saúde. A Justiça também sofreu alterações, com
a criação dos Juizados Especiais Federais, a extinção da figura do juiz
classista na Justiça do Trabalho e a redução do prazo para ingresso com
ações trabalhistas. Emendas constitucionais também asseguraram o
registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro e a
criação do Plano Nacional de Cultura.
Política - Já na área política, as mudanças para as regras de edição
de medidas provisórias; a restrição à imunidade parlamentar; a
limitação de gastos nas assembleias municipais e estaduais; a criação
do Ministério da Defesa; a obrigatoriedade de realização de plebiscitos
para criação de municípios; a recomposição das Câmaras Municipais. –
chamada PEC dos Vereadores; o aumento do repasse de recursos da União
ao Fundo de Participação dos Municípios; novas regras para as
coligações eleitorais; redução do recesso legislativo.Também vale
destacar a emenda constitucional que permitiu a reeleição no Brasil
para presidente da República, governadores e prefeitos.
Desde o fim do regime militar, o Brasil teve cinco presidentes
civis, sendo quatro deles eleitos diretamente pelo voto popular. A
primeira eleição foi em 1989 e teve como vencedor o ex-governador de
Alagoas, Fernando Collor de Mello.
Com o afastamento de Collor, após processo de impeachment conduzido
no Congresso Nacional pelo presidente do STF, minitro Sydney Sanches,
assumiu o cargo Itamar Franco, então vice-presidente, eleito na chapa
de Collor. Com o término do mandato de Itamar Franco, Fernando Henrique
Cardoso, ex-ministro da Fazenda do governo Itamar, foi eleito em 1994 e
reeleito quatro anos depois. Seu sucessor é o atual presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, eleito em 2002 e reeleito em 2006. Este ano o
Brasil se prepara para novas eleições gerais, dando sequencia ao
processo democrático iniciado com a Nova República, num caminhar, sem
atropelos, nesses 25 anos.
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário