sexta-feira, 30 de abril de 2010

STF é contra revisão da Lei da Anistia por sete votos a dois

“Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver.” A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, último a votar no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) em que a Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6683/79).
A Ordem pretendia que a Suprema Corte anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2.
O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo. Ontem, ele fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Além do ministro Eros Grau, posicionaram-se dessa maneira as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Defenderam uma revisão da lei, alegando que a anistia não teve “caráter amplo, geral e irrestrito”, os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Para eles, certos crimes são, pela sua natureza, absolutamente incompatíveis com qualquer idéia de criminalidade política pura ou por conexão.
O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento porque estava à frente da Advocacia Geral da União à época em que a ação foi ajuizada e chegou a anexar informações ao processo. O ministro Joaquim Barbosa está de licença médica.
Último voto
O último voto proferido foi o do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Ele iniciou dizendo que nenhum ministro tem dúvida sobre a “profunda aversão por todos os crimes praticados, desde homicídios, sequestros, tortura e outros abusos – não apenas pelos nossos regimes de exceção, mas pelos regimes de exceção de todos os lugares e de todos os tempos”.
Contudo, a ADPF não tratava da reprovação ética dessas práticas, de acordo com Peluso. A ação apenas propunha a avaliação do artigo 1º (parágrafos 1º e 2º) da Lei de Anistia e da sua compatibilidade com a Constituição de 1988. Ele avaliou que a anistia aos crimes políticos é, sim, estendida aos crimes “conexos”, como diz a lei, e esses crimes são de qualquer ordem. Para o presidente da Corte, a Lei de Anistia transcende o campo dos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Peluso destacou seis pontos que justificaram o seu voto pela improcedência da ação. O primeiro deles é que a interpretação da anistia é de sentido amplo e de generosidade, e não restrito. Em segundo lugar, ele avaliou que a norma em xeque não ofende o princípio da igualdade porque abrange crimes do regime contra os opositores tanto quanto os cometidos pelos opositores contra o regime.
Em terceiro lugar, Peluso considerou que a ação não trata do chamado “direito à verdade histórica”, porque há como se apurar responsabilidades históricas sem modificar a Lei de Anistia.  Ele também, em quarto lugar, frisou que a lei de anistia é fruto de um acordo de quem tinha legitimidade social e política para, naquele momento histórico, celebrá-lo.
Em quinto lugar, ele disse que não se trata de caso de autoanistia, como acusava a OAB, porque a lei é fruto de um acordo feito no âmbito do Legislativo. Finalmente, Peluso classificou a demanda da OAB de imprópria e estéril porque, caso a ADPF fosse julgada procedente, ainda assim não haveria repercussão de ordem prática, já que todas as ações criminais e cíveis estariam prescritas 31 anos depois de sancionada a lei.
Peluso rechaçou a ideia de que a Lei de Anistia tenha obscuridades, como sugere a OAB na ADPF. “O que no fundo motiva essa ação [da OAB] é exatamente a percepção da clareza da lei”. Ele explicou que a prova disso é que a OAB pede exatamente a declaração do Supremo em sentido contrário ao texto da lei, para anular a anistia aos agentes do Estado.
Sobre a OAB, aliás, ele classificou como anacrônica a sua proposição e disse não entender por que a Ordem, 30 anos depois de exercer papel decisivo na aprovação da Lei de Anistia, revê seu próprio juízo e refaz seu pensamento “numa consciência tardia de que essa norma não corresponde à ordem constitucional vigente”.
Ao finalizar, Peluso comentou que “se é verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”.
O presidente do Supremo declarou, ainda, que “uma sociedade que queira lutar contra os seus inimigos com as mesmas armas, com os mesmos instrumentos, com os mesmos sentimentos está condenada a um fracasso histórico”.

Fonte: STF

terça-feira, 27 de abril de 2010

1º Reunião do NEC (Grupo de Pesquisa 03) - Dia 29/04/2010 (Quinta-Feira)

 Prezados,

              A 1º reunião do Grupo de Pesquisa em  "A Eficácia dos Direitos Fundametais  no Estado Brasileiro"(Grupo de Pesquisa 03-NEC) do NEC será dia 29/04/2010 às 17:30 na sala do DDP. O texto para discussão no dia 29/04: Capítulo 01 "Teoria dos Direitos Fundamentais" e Capítulo 02 "Conceito de Direitos Fundamentais" da obra "Curso de Direitos Fundamentais" de autoria de George Marmeinstein. Ficou como relator o acadêmico Ian Matozo. O texto disponível no xerox do curso (pasta do NEC).

segunda-feira, 26 de abril de 2010

1º Reunião do NEC (Grupo de Pesquisa 02) - Dia 29/04/2010 (Quinta-Feira

Prezados,

            A 1º reunião do Grupo de Pesquisa em  "A Eficácia dos Direitos Fundametais  no Estado Brasileiro"(Grupo de Pesquisa 02-NEC) do NEC será dia 29/04/2010 às 15:00 na sala do DDP. O texto para discussão no dia 29/04: Capítulo 01 "Teoria dos Direitos Fundamentais" e Capítulo 02 "Conceito de Direitos Fundamentais" da obra "Curso de Direitos Fundamentais" de autoria de George Marmeinstein. Ficou como relator o acadêmico Rubens Saito. O texto disponível no xerox do curso (pasta do NEC).

24º Reunião do NEC (Grupo de Pesquisa 01) - Dia 30/04/2010 (Sexta-Feira)

Prezados,

            Por motivos de força maior, a reunião foi cancelada, sendo a mesma transferida para o dia 07/05/2010.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Reunião de apresentação do NEC para os novos membros pesquisadores


Edital 002/2010 – NEC

O Prof. Dr. Antonio Carlo Segatto, coordenador do Núcleo de Estudos Constitucionais, torna público os nomes dos acadêmicos escolhidos para comporem os novos grupos de pesquisas do NEC, na linha de pesquisa “ A Eficácia dos Direitos Fundamentais no Estado Brasileiro”.

Grupo de Pesquisa 02 (reuniões quinta-feira, 15:30 às 16:50):
a)      Pedro Antonio Mattos Schmidt;
b)      Luiz Augusto Gozzi;
c)      Raquel Rozente Sirotti;
d)     Priscila Shibayama;
e)      Danielle Pricila Cenzollo;
f)       Lucas Ferreira Cabreira;
g)      Bruno Ferreira de Souza;
h)      Ruhan Ferreira Silva;
i)        Rubens Masaharu Saito (Monitor);
j)        Caroline Iwai Menossi;

Grupo de Pesquisa 03 (reuniões quinta-feira, 17:50 às 19:20):
a)      Ian Matozo Especiato (Monitor);
b)      Giovanna Rosa Perin;
c)      Fernanda Diniz Aires;
d)     Moyses Queiroz da Motta;
e)      Patrícia Passoli Ghedin;
f)       Hendrick Magalhães Karg;
g)      Caio Vinicius Roldão Agarie;
h)      Rodrigo Manso de Almeida;
i)        Henrique Vieira dos Santos;
j)        Isadora Alvarenga dos Santos;

  • Acadêmico Ricardo Terazima ficou designado para o Grupo de Pesquisa 01 (reuniões sexta-feira 17:50 às 19:20)

Como forma de explicar como serão os trabalhos do NEC e de que forma ficaram divididos os acadêmicos nos respectivos grupos, será realizada reunião com o professor Segatto na quinta-feira dia 22/04/2010, às 18:00 hrs no bloco do curso de Direito. É necessária a presença de todos na reunião.

Prof. Dr. Antonio Carlos Segatto
    - Coordenador do NEC -

23º Reunião do NEC (Grupo de Pesquisa 01) - Dia 23/04/2010 (Sexta-Feira)

A 23º reunião do Grupo de Pesquisa em Controle de Constitucionalidade e Defesa da Dignidade da Pessoa Humana (Grupo de Pesquisa 01-NEC) do NEC será dia 23/04/2010 às 17:50 na sala do DDP. O texto para discussão no dia 23/04: Capítulo 05 "O Regime dos Direitos Ecnomicos, Sociais e Culturais" (páginas 471 a 485) da Obra Direito Constitucional e Teoria da Constituição de autoria de J.J. Gomes Canotilho. Ficou como relator o acadêmico Gabriel Baldim. O texto disponível no xerox do curso (pasta do NEC).

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Membros do NEC apresentam trabalhos no VII Encontro Cíentífico Brasileiro de Direito Constitucional e Cidadania

No dia 16 de Abril de 2010, ocorreu o VII Encontro Cíentífico Brasileiro de Direito Constitucional e Cidadania. Neste evento, acompanhados pelo coordenador e orientador Prof. Dr. Antonio Carlos Segatto, 5 pesquisadores do Núcleo de Estudos Constitucionais apresentaram trabalhos científicos:


1) Trabalho: “A Face Oculta dos Direitos Fundamentais: Os Deveres Fundamentais na Constituição Federal de 1988” - Acadêmico: Leandro de Paula Assunção Abati – Orientador: Prof. Dr. Antonio Carlos Segatto – Instituição: Universidade Estadual de Maringá (UEM);
2) Trabalho: “A importância da Judicialização da Saúde para a Efetivação dos Diretos Fundamentais". Acadêmica: Jacqueline Amaral Pereira – Orientador: Prof. Dr. Antonio Carlos Segatto - Instituição: Universidade Estadual de Maringá (UEM);
3) Trabalho: “O Direito Fundamental à Assistência Social, a efetivação do Princípio da Dignidade Humana e o Mínimo Existência”- Acadêmica: Desiree Delamuta – Orientador: Prof. Dr. Antonio Carlos Segatto - Instituição: Universidade Estadual de Maringá (UEM);
4) Trabalho: “O Direito a Eutanásia e o Princípio da Dignidade Humana”. Acadêmico: Ian Matozo Especiato - Orientador: Prof. Dr. Antonio Carlos Segatto - Instituição: Universidade Estadual de Maringá (UEM);
5) Trabalho: “Supremocracia: A Nova Perspectiva de Atuação do Supremo Tribunal Federal na Estrutura do Estado Brasileiro”. Acadêmicos: Luiza Tiemi Hirashima e Leandro de Paula Assunção Abati – Orientador: Prof. Dr. Antonio Carlos Segatto - Instituição: Universidade Estadual de Maringá (UEM);
   
Além dos trabalhos dos membros do NEC, houve a apresentação de outra acadêmica da UEM:

Trabalho: “Capacidade Contributiva: Princípio Norteador da Justiça Tributária e sua Limitação pelos Direitos Fundamentais”. Acadêmica: Patrícia Lopes Maioli – Orientador: Roosevelt Mauricio Pereira - Instituição: Universidade Estadual de Maringá (UEM);

Resumos de Membros do NEC são publicados no Caderno de Resumos do VI Encontro Científico Brasileiro de Direito Constitucional e Cidadania

No dia 16/03/2010, durante o VII Encontro Científico Brasileiro de Direito Constitucional e Cidadania, foi lançado o Caderno de Resumos do VI Encontro Científico Brasileiro de Direito Constitucional e Cidadania (2009) do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania. Neste caderno de resumos foram publicados dois trabalhos de autoria de membros do NEC:
a) Acadêmico: Leandro de P. A. Abati - Trabalho: “ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO DIREITO BRASILEIRO” Orientador: Dr. Antonio Carlos Segatto;  
b) Acadêmica: Desiree Mazzaro Delamuta - Trabalho: "DA TRANSPOSIÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO PARA O CONCENTRADO" Orientador: Dr. Antonio Carlos Segatto.

Trabalho de Membro do NEC nos anais do XVII Simpósio Internacional de Iniciação Científica da USP (SIICUSP)

Nos Anais do XVII Simpósio Internacional de Iniciação Científica da USP (2009) , foi publicado resumo do trabalho de autoria de membros do NEC:
Acadêmico: Leandro de P. A. Abati - Trabalho: “ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO DIREITO BRASILEIRO” Orientador: Dr. Antonio Carlos Segatto;  Link do resumo: http://www.usp.br/siicusp/Resumos/17Siicusp/resumos/2950.pdf

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Recesso do NEC - Dia 16/04/2010

Prezados,

           Em razão de que vários membros do NEC  estarão apresentando trabalhos no VII Encontro Científico de Direito Constitucional e Cidadania, não haverá reunião no dia 16/04/2010.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

EDITAL DE SELEÇÃO PARA PESQUISADORES DO NEC


 Edital 001/2010 - NEC

O Núcleo de Estudos Constitucionais (NEC), lotado no Departamento de Direito Público do curso de Direito da UEM, tem como objetivo primordial incentivar os acadêmicos do curso de Direito da UEM  a promoverem pesquisas no âmbito do Direito Constitucional.

O NEC, atualmente, possui um grupo de pesquisa com dez acadêmicos pesquisadores, sob a orientação do seu coordenador o professor Dr. Antonio Carlos Segatto, tendo como linha de pesquisa “Controle de Constitucionalidade Concentrado e a Defesa do Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana”.

A partir desse contexto, será desenvolvida a abertura de um novo grupo de pesquisa dentro do NEC, o qual terá como linha de pesquisa a “Eficácia dos Direitos Fundamentais no Estado Brasileiro”. Para tanto, serão selecionados 8 (oitos) acadêmicos  da graduação do curso para a composição do novo grupo de pesquisa do NEC.

Os acadêmicos selecionados deverão participar de reuniões, as quais ocorrerão, em regra, semanalmente (quinta-feira, das 17:50 às 19:20), que contarão com a presença e orientação do coordenador do NEC. Nas reuniões do NEC serão debatidos textos doutrinários relativos à temática do grupo de pesquisa.

Como resultado do trabalho de pesquisa o acadêmico deverá redigir um artigo científico até o mês de novembro de 2010, dentro da linha de pesquisa do grupo, ou seja, a Eficácia dos Direitos Fundamentais no Estado Brasileiro.

 Os acadêmicos devem ter uma disponibilidade de pelo menos 6 (seis) horas semanais para essas atividades.

Eventuais interessados deverão se inscrever na Secretaria do Departamento de Direito Público até o período da manhã do dia 15 de abril de 2010.

A seleção será feita pelo coordenador do NEC, no dia 15 de abril às 18:00 horas na sala do Departamento de Direito Público. Para a seleção o acadêmico deverá levar cópia do currículo lattes..

Site do NEC: www.nedconst.blogspot.com

Maringá, 09 de abril de 2010.

Prof. Dr. Antonio Carlos Segatto
- Coordenador do NEC -

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Presidente da OAB designa nova Comissão de Estudos Constitucionais

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, nomeou hoje (30) o conselheiro federal pela OAB do Rio de Janeiro, Claudio de Souza Neto, para dirigir a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB. Entre os integrantes da Comissão estão o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-vice-presidente do Conselho Federal da OAB, José Paulo Sepúlveda Pertence, e os constitucionalistas Luis Roberto Barroso e José Afonso da Silva. Integram, ainda, a Comissão os advogados Mário Lúcio Quintão, Daniela Rodrigues Teixeira, Caio Cesar Vieira Rocha, Gilmar Stelo, Jorge Eluf Neto e Zulmar Antonio Fachin.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

22º Reunião do NEC (Grupo de Pesquisa 01) - Dia 09/04/2010 (Sexta-Feira)

A 22º  reunião do Grupo de Pesquisa em Controle de Constitucionalidade e Defesa da Dignidade da Pessoa Humana (Grupo de Pesquisa 01-NEC) do NEC será dia 09/04/2010 às 17:50 na sala do DDP. O texto para discussão no dia 09/04: Título 3 (Os Direitos e Deveres Fundamentais "A) Os Sistemas dos Direitos Fundamentais; B) Função dos Direitos Fundamentais" (páginas 392 a 411) da Obra Direito Constitucional e Teoria da Constituição de autoria de J.J. Gomes Canotilho. Ficou como relatora a acadêmica Luiza Tiemi. O texto disponível no xerox do curso (pasta do NEC).