terça-feira, 30 de março de 2010
Recesso Acadêmico - Dia 02/04/2010
Prezados,
Em razão do feriado do dia 02/04, não ocorrerá reunião do NEC.
quarta-feira, 24 de março de 2010
Violações aos direitos fundamentais do cidadãos Maringaenses no HU: Eutanasia Social
O mundo
empregou esforços e vidas (muitas vidas) para barrar o nazismo. Mas seus dogmas
continuam vivos. Bem nos nossos narizes, no sistema de saúde de Maringá. A
exemplo daquilo que Hitler fazia, aqui também há um processo seletivo de quem
deve morrer e quem deve continuar vivendo. Hitler o fazia em nome de uma
“sociedade pura”, em Maringá o motivo é tão vil quanto o dele: o lucro com
vidas humanas.
Quem está pagando por isso são os idosos.
Quarta-feira, 14, Ari Pires Moraes, de 76 anos, que tinha como hábito pedalar sua bicicleta, foi encontrado na avenida Tuiuti com a cabeça ferida. Ele voltava para casa, pouco antes do meio dia, depois de assistir culto em sua igreja. O Siate o levou ao Hospital Universitário (HU). Constatou-se que estava com traumatismo craniano e deveria ser encaminhado a uma ITI. Começou o drama da família.
No corredor da morte do HU já estavam quatro idosos à espera de UTI, entre eles uma senhora de 81 anos, que chegou ali no dia 1º de março. Na segunda-feira, 15, amigos da família entraram em contato com o HU.
Um funcionário do hospital disse que nada podia fazer porque nomes e problemas dos idosos já haviam sido passados aos hospitais que podem disponibilizar leitos de UTI.
Na terça, 16, o Ministério Público foi procurado. Curiosamente, o nome de Ari Pires Moraes não estava na relação que deve ser repassada ao MP pelo HU. Mas o MP fez levantamento do caso e pediu providências ao hospital.
Na quarta, 17, os idosos continuavam lá.
A Secretaria Municipal de Saúde foi procurada. O secretário Antonio Carlos Nardi estava
Na quinta, 18, o Governo do Estado foi acionado via e-mail. A Ouvidoria retornou na sexta, 19, dizendo que precisava do nome dos idosos para tomar providências. Pedido estranho, já que a 15ª Regional de Saúde deveria ter o nome de todos os doentes depositados no HU à espera de vagas.
Não restava mais nada a fazer, diante de tanto descaso.
No último domingo, 21, dos quatro idosos que estavam no corredor da morte do HU no domingo anterior, apenas Ari Pires Moraes permanecia lá. Os outros já tinham saído. Para o cemitério.
O MP só tomou conhecimento pelo obituário divulgado pelo Prever.
Nesta segunda, 22, às 9h30, chegou a vez de Ari Pires Moraes deixar o corredor da morte. Infelizmente para o mesmo lugar que seus colegas de infortúnio.
O mais aterrador nessa história, é a revelação de um funcionário do HU. Segundo ele, os hospitais exigem todas as informações dos doentes e, quando se trata de idosos em situação grave, eles se recusam a aceitá-los. O motivo seria o risco de ficarem muitos dias na UTI e causar prejuízos.
É a “purificação” da administração cidadã, comandada por um homem, que segundo aquilo que narra os Evangelhos, acabou de “nascer de novo”, pois foi batizado recentemente, com direito a espetáculo público, com transmissão via Internet e televisões.
Às famílias das vítimas só resta reclamar ao bispo.
Fonte: Blog
do Rigon
domingo, 21 de março de 2010
21° Reunião do NEC (Grupo de Pesquisa 01) - Dia 26/03/2010 (Sexta-feira)
Prezados,
A 21º reunião do Grupo de Pesquisa em Controle de Constitucionalidade e Defesa da Dignidade da Pessoa Humana (Grupo de Pesquisa 01-NEC) do NEC será dia 26/03/2010 às 17:50 na sala do DDP. O texto para discussão no dia 26/03: Título 3 (Os Direitos e Deveres Fundamentais) Capítulo 1 "Sentido e Forma dos Direitos Fundamentais" da Obra Direito Constitucional e Teoria da Constituição de autoria de J.J. Gomes Canotilho. Capítulo 1 "Sentido e Forma dos Direitos Fundamentais" (paginas 375 a 390). Ficou como relator o acadêmico Leonardo Fernandes. O texto disponível no xerox do curso (pasta do NEC).
A 21º reunião do Grupo de Pesquisa em Controle de Constitucionalidade e Defesa da Dignidade da Pessoa Humana (Grupo de Pesquisa 01-NEC) do NEC será dia 26/03/2010 às 17:50 na sala do DDP. O texto para discussão no dia 26/03: Título 3 (Os Direitos e Deveres Fundamentais) Capítulo 1 "Sentido e Forma dos Direitos Fundamentais" da Obra Direito Constitucional e Teoria da Constituição de autoria de J.J. Gomes Canotilho. Capítulo 1 "Sentido e Forma dos Direitos Fundamentais" (paginas 375 a 390). Ficou como relator o acadêmico Leonardo Fernandes. O texto disponível no xerox do curso (pasta do NEC).
terça-feira, 16 de março de 2010
Direito à Paz: 5ª geração
Direito à Paz: 5ª geração
O direito à paz é concebido ao pé
da letra qual direito imanente à vida, sendo condição indispensável ao
progresso de todas as nações
A concepção da paz no âmbito da
normatividade jurídica configura um dos mais notáveis progressos já alcançados
pela teoria dos direitos fundamentais. Karel Vasak, o admirável precursor, ao
colocá-la no rol dos direitos da fraternidade, a saber, da terceira geração, o
fez, contudo, de modo incompleto, teoricamente lacunoso.
O abalizado publicista da Unesco
assinala naquele estudo "a emergência da paz como norma jurídica";
enunciado que por si só representava indubitavelmente um largo passo avante.
Contudo não foi assim percebido ou conscientizado sequer pelo próprio autor.
O direito à paz é concebido ao pé
da letra qual direito imanente à vida, sendo condição indispensável ao
progresso de todas as nações, grandes e pequenas, em todas as esferas. É de
assinalar na Declaração do Direito dos Povos, o direito à Paz, contido na
Resolução 39, da ONU, de 12 de novembro de 1984: "os povos de nosso
planeta têm o direito sagrado à paz" e, empregando a mesma linguagem
solene, acrescenta que "proteger o direito dos povos à paz e fomentar sua
realização é obrigação fundamental de todo Estado."
O novo Estado de Direito das
cinco gerações de direitos fundamentais vem coroar, por conseguinte, aquele
espírito de humanismo que, no perímetro da juridicidade, habita as regiões sociais
e perpassa o Direito em todas as suas dimensões.
A dignidade jurídica da paz
deriva do reconhecimento universal que se lhe deve enquanto pressuposto
qualitativo da convivência humana, elemento de conservação da espécie, reino de
segurança dos direitos. Tal dignidade unicamente se logra, em termos
constitucionais, mediante a elevação autônoma e paradigmática da paz a direito
da quinta geração. Eis o que intentaremos fazer ao longo das subseqüentes
reflexões em busca de uma legitimação teórica imprescindível.
Para tanto, faz-se mister acender
luzes, rasgar horizontes, pavimentar caminhos, enfim descerrar o véu que
encobre esse direito na doutrina ou o faz ausente dos compêndios, das lições,
do magistério de sua normatividade; lacuna, pois, que impende desde logo
preencher.
Como fazê-lo, porém?
Colocando-o nas declarações de direitos, nas cláusulas da Constituição (qual se fez no art.4º, VI da Lei Maior de 1988), na didática constitucional, até torná-lo, sem vacilação, positivo, e normativo e, uma vez elaborada a consciência de sua imprescindibilidade, estabelecê-lo por norma das normas dentre as que garantem a conservação do gênero humano sobre a face do planeta.
Colocando-o nas declarações de direitos, nas cláusulas da Constituição (qual se fez no art.4º, VI da Lei Maior de 1988), na didática constitucional, até torná-lo, sem vacilação, positivo, e normativo e, uma vez elaborada a consciência de sua imprescindibilidade, estabelecê-lo por norma das normas dentre as que garantem a conservação do gênero humano sobre a face do planeta.
Epicentro, portanto, dos direitos
da mais recente dimensão, a paz se levanta desse modo a uma culminância
jurídica que a investe no mesmo grau de importância e ascendência que teve e
tem o desenvolvimento enquanto direito da terceira geração. Ambos legitimados
sobreposse pela força e virtude e nobreza da respectiva titularidade: no
desenvolvimento, o povo; na paz, a humanidade. Com esse vasto círculo de
abrangência dos direitos fundamentais ainda há espaço para erguer a quinta
geração, que se nos afigura ser aquele onde cabe o direito à paz, objeto dessas
reflexões.
O Direito hoje está nas
Constituições como ontem esteve nos Códigos. De último, sua legitimidade, após
atravessar a crise das ideologias, assenta sobre princípios. Dantes, a lógica
da razão, com a regra, a lei, o código; daqui por diante, o humanismo das
idéias, com o valor, o princípio, a Constituição, a justiça.
A meu parecer, em termos de
legitimidade e democracia, jamais há de prosperar, em países periféricos,
Estado de Direito sem Estado social.
O direito à paz é o direito
natural dos povos. Direito que esteve em estado de natureza no contratualismo
social de Rousseau ou que ficou implícito como um dogma na paz perpétua de
Kant. A paz é assim obra da divindade, a guerra arte do demônio. Toda
democracia, em geral, é paz. Toda ditadura, ao revés, é guerra: aquela guerra
civil latente entre opressores e oprimidos.
Paulo Bonavides - Doutor Honoris
Causa da Universidade de Lisboa;
Professor Emérito da UFC
Professor Emérito da UFC
Fonte: Jornal O Povo
sábado, 13 de março de 2010
20º Renião - Dia 19/03/2010
Prezados,
A 20º reunião do NEC será dia 19/03/2010 às 17:50 na sala do DDP. O texto para discussão no dia 19/03: Capítulo 16 da Obra Curso de Direito Constitucional de autoria de Paulo Bonavides. Capítulo 16 "Teoria dos Direitos Fundamentais" (páginas 560 a 578). Ficou como relatora Jaqueline Amaral.
O texto disponível no xerox do curso (pasta do NEC).
A 20º reunião do NEC será dia 19/03/2010 às 17:50 na sala do DDP. O texto para discussão no dia 19/03: Capítulo 16 da Obra Curso de Direito Constitucional de autoria de Paulo Bonavides. Capítulo 16 "Teoria dos Direitos Fundamentais" (páginas 560 a 578). Ficou como relatora Jaqueline Amaral.
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Reunião do NEC - Textos para debate
quinta-feira, 11 de março de 2010
19º Reunião do NEC (Grupo de Pesquisa 01) - Dia 12/03/2010
Prezados,
Nesta semana estaremos dando início os trabalhos do NEC no ano de
2010. A 19º reunião do Grupo de Pesquisa em Controle de Constitucionalidade e
Defesa da Dignidade da Pessoa Humana (Grupo de Pesquisa 01-NEC) do NEC será dia 12/03/2010 às 17:50 na sala do DDP. O
texto
para discussão no dia 12/03: Capítulo 17 da Obra Curso de Direito
Constitucional de autoria de Paulo Bonavides. Capítulo 17 "A Quinta Geração dos Direitos
Fundamentais" (páginas 579 a 593). Ficou como relator Leandro Abate.
O texto disponível no xerox do curso (pasta do NEC).
7º Reuniao - Dia 25/06/2009
Reunião do NEC dia 25/06 às 17:50 sala do DDP. O texto para discussão
no dia 25/06: Supremo Tribunal Federal (Capítulo II pag. 64 a 104) da obra "Jurisdição Constitucional" de autoria de Gilmar Ferreira Mendes. Ficou como relator Rodolfo Vassoler.
O texto disponível no xerox do curso, na pasta do NEC.
O texto disponível no xerox do curso, na pasta do NEC.
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Reunião do NEC - Textos para debate
quarta-feira, 10 de março de 2010
Ministro Cezar Peluso é eleito novo presidente do STF para biênio 2010-2012
Após receber 10 dos 11 votos (um voto foi dado para o ministro Carlos Ayres Britto) para assumir a presidência do Supremo, o ministro Peluso saudou o sistema de eleição da Corte que, pela tradição, elege o ministro mais antigo que não tenha sido presidente. Para ele, esse sistema coloca a Corte “a salvo de lutas intestinas e dadas por ambições pessoais incontroláveis”.
“A despeito disso, ninguém poria em dúvida que essa eleição
representa, em primeiro lugar, a fidelidade da Casa a esta lei tão
saudável à condução dos seus destinos e, por outro lado, também a
generosidade e a confiança de vossas excelências, a quem eu quero
publicamente agradecer”, disse o ministro, que definiu a Presidência do
Supremo como “uma função que, na verdade, não é mais do que representar
o porta-voz das decisões deste colegiado, tão relevante para as
instituições republicanas”.
O ministro Gilmar Mendes, que conduziu as eleições como presidente
do Supremo, saudou a eleição de Peluso. “Desde já registro a nossa
confiança na condução segura dos trabalhos desta Casa, com a
experiência que o ministro Peluso tem como grande juiz e como
administrador”, disse.
Na sequência, também foi eleito o vice-presidente. De 11 votos, 10
foram dados ao ministro Ayres Britto para assumir o cargo (um voto foi
dado ao ministro Joaquim Barbosa). “Também agradeço a confiança da
Corte, o prestígio que os ministros me conferem, dando-me a honra de
ser o vice-presidente do ministro Cezar Peluso. Farei o que estiver ao
meu alcance para ajudar sua excelência a bem conduzir os destinos desta
Casa de Justiça”, disse. Atualmente, Ayres Britto é também presidente
do Tribunal Superior Eleitoral.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi outro que
congratulou a eleição. “Desejo saudar com muita satisfação e muita
alegria a sábia escolha dos ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres
Britto para a Presidência e a Vice-presidência desta Corte, registrando
a enorme honra que esse fato representa para todos e cada um dos juízes
que compõem esse Tribunal e também para a própria Suprema Corte do
Brasil.”
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, associou-se às
palavras do decano. Segundo ele, Peluso e Ayres Britto “certamente
conduzirão com o êxito que todos confiamos os destinos da mais alta
Corte do país o próximo biênio”.
Perfil
No Supremo desde junho de 2003, o ministro Peluso tem marcado sua
atuação na Corte pela sobriedade na análise dos processos sob sua
relatoria. Dois casos de grande repercussão que estavam sob relatoria
do ministro, e que foram julgados nos últimos dois anos, foram a ação
penal resultante do Inquérito 2424, que investiga um ministro do STJ e
outros juízes e promotores por suposta venda de sentenças, e, mais
recentemente, o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti.
Na extradição, o voto de Peluso, determinando a entrega do italiano
para seu país de origem, foi acompanhado pela maioria dos ministros da
Corte. Da mesma forma que no julgamento em que a Corte recebeu (em
parte) a denúncia contra os magistrados investigados no inquérito.
Assim que for empossado, o ministro assume automaticamente a
presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme determina a
Emenda Constitucional 61, recentemente aprovada pelo Congresso
Nacional. Ele também deixará de participar da Segunda Turma do STF. Os
processos que estão sob sua relatoria serão distribuídos para o
ministro Gilmar Mendes.
Biografia
Nascido em Bragança Paulista, 67 anos, o ministro Cezar Peluso
chegou à Suprema Corte por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva para substituir o ministro aposentado Sidney Sanches. Peluso
iniciou sua carreira como juiz substituto, concursado, da 14ª
Circunscrição Judiciária de São Paulo, em Itapetininga, ainda em 1968.
A partir daí foi juiz de direito da comarca de São Sebastião (1968 a
1970) e da comarca de Igarapava (1970 a 1972). Em 1972 passou a atuar
na capital paulista, primeiro como 47º juiz substituto da Capital (1972
a 1975), depois como juiz de direito da 7ª Vara da Família e das
Sucessões da Capital, de 1975 a 1982.
Após passagens como juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça,
convocado pelo Conselho Superior da Magistratura, entre 1978 e 1979, e
juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil, 5ª Câmara, entre 1982 e 1986,
Cezar Peluso foi chamado para o Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP), para o cargo de desembargador. O ministro permaneceu no
tribunal estadual de 1986 a 2003, atuando também como membro efetivo do
Órgão Especial daquela Corte, até ser convidado pelo presidente Lula
para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.
Autor de vários livros e artigos, com ênfase principal no Direito
Civil, Cezar Peluso se graduou em Ciências Jurídicas em 1966, na
Faculdade Católica de Direito de Santos, e possui diversos cursos de
especialização e pós-gradução, também com maior foco no Direito
Processual Civil.
Ministro Ayres Britto
Também com 67 anos, o ministro Carlos Ayres Britto chegou ao STF
junto com o ministro Cezar Peluso, em 2003, por indicação do presidente
Lula. Ele ocupou a cadeira do ministro (aposentado) Ilmar Galvão.
O ministro Ayres Britto também foi relator de casos de grande
repercussão nacional, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
3510, que questionava dispositivos da Lei de Biossegurança, e na qual o
STF liberou as pesquisas com células-tronco embrionárias. Ele
inaugurou, com essa ação, a prática de realização de audiências
públicas no STF. Relatou, ainda, a Petição 3388, quando a Corte
reconheceu a legalidade da demarcação contínua da área indígena Raposa
Serra do Sol; e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 130, por meio da qual a Corte declarou não recepcionada pela
Constituição Federal de 1988 a Lei de Imprensa.
Biografia
Formado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, em 1966,
fez curso de pós-graduação para Aperfeiçoamento em Direito Público e
Privado na faculdade sergipana e de mestrado em Direito do Estado pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Também fez
doutorado em Direito Constitucional pela PUC paulista.
Ayres Britto exerceu a advocacia e atuou em cargos públicos em
Sergipe, como o de consultor-geral do Estado, procurador-geral de
Justiça e procurador do Tribunal de Contas. Entre 1993 e 1994 foi
conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ao longo da carreira, Carlos Ayres Britto exerceu o magistério em
várias universidades, em cursos de graduação e pós-graduação. Foi
professor de Direito Constitucional (desde 1990) e de Direito
Administrativo (1976 a 1983), de Teoria do Estado (1993 a 1999) e de
Ética Geral e Profissional (2000 a 2001) da Universidade Federal de
Sergipe (UFS). Foi também professor de Direito Constitucional, como
Assistente do professor Michel Temer, na Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC-SP), em 1981, e professor de Direito
Constitucional da Faculdade Tiradentes de Aracaju (1980 a 1983).
Na área jurídica escreveu as obras: "Teoria da Constituição"; "O
Perfil Constitucional da Licitação; Interpretação e Aplicabilidade das
Normas Constitucionais" (co-autoria); e "Jurisprudência Administrativa
e Judicial em Matéria de Servidor Público".
MB,RR/EH
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